“ NOSSO INTERESSE MAIOR DEVE ESTAR SEMPRE NO FUTURO, POIS É LÁ QUE VAMOS PASSAR O RESTO DE NOSSAS VIDAS”.
(Karl Wilhelm Von Humboldt – 1767/1865)

quinta-feira, 30 de outubro de 2008

ANTROPOCENTRISMO

          Na revista VEJA, Ed. 2084 de 29 de outubro de 2008, Lya Luft escreveu sobre os trilhões em dinheiro que estão sendo despejados no mercado financeiro sob o pretexto de salvá-lo. Ela levanta a seguinte questão sobre os milhões de pessoas que morrem pela fome ao redor do mundo: “Por que a ninguém ocorreu inundá-los com essas torrentes de dinheiro, para que não morressem miseravelmente de fome e abandono, diante dos nossos olhos, exibidos por jornal, internet e televisão?”


          O pior disso tudo é que entre as dezenas de colunas e reportagens que li sobre a atual crise, essa foi a única que tocou nesse aspecto. Por que em um mundo onde milhões de pessoas morrem de fome ou vivem na mais completa inanição, o dinheiro que deveria ser usado para garantir sua sobrevivência é usado para salvar o mercado?


          É claro que eu sei das implicações de se deixar ruir o sistema financeiro e que uma quebra geral resultaria num agravamento dessa situação de miséria; o que estou questionando é essa lógica de se permitir que nos tornemos reféns desse sistema, com eles ainda nos vendendo a falácia de que o Governo deve deixá-los livres para agirem como quiserem. O Governo deve priorizar o bem estar social, o mercado prioriza o lucro a qualquer preço, essas prioridades não se distinguem simplesmente, elas rivalizam entre si.


          Essa situação em parte deriva do fato de que “com a globalização atual, deixaram-se de lado políticas sociais que amparavam, em passado recente, os menos favorecidos, sob o argumento de que os recursos sociais e os dinheiros públicos devem primeiramente ser utilizados para facilitar a incorporação dos países na onda globalitária” (SANTOS, 2000). Ou seja, sob o pretexto de se incorporar no mundo globalizado e de se precaver contra as crises inevitáveis do capitalismo os países acumulam reservas, entretanto, os países subdesenvolvidos fazem isso ao custo de deixar de atender às necessidades mais básicas de grande parcela de sua população, desviando de sua verdadeira missão.


          Milton Santos já vislumbrava esses aspectos quando disse que “uma outra globalização supõe uma mudança radical das condições atuais, de modo que a centralidade de todas as ações seja localizada no homem”. Hoje tudo gira ao redor do dinheiro ao ponto de vivermos em um sistema que privilegia o resgate de instituições financeiras, com reservas de trilhões de dólares, mas para se salvar vidas humanas nada parecido foi feito. Os Governos devem voltar a garantir o bem estar social de todos e empreender novas formas de diminuir as distorções que o atual mercado gera, a globalização deve se voltar para o desenvolvimento do homem e não para o puro e simples acúmulo de capital, sempre concentrado nas mãos de poucos.


          Seria o que podemos chamar de antropocentrismo político e econômico, talvez esse seja um passo inicial para mudar as coisas, enquanto ainda temos tempo.



Fabiano Guilherme de Mendonça

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Assembléia debate verbas da educação


Publicado em 18/10/2008

A Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Comte Bittencourt (PPS), dará continuidade à série de prestação de contas do orçamento de 2008 das universidades estaduais e de discussão das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2009. Na próxima quarta-feira, às 10h, será a vez de ouvir representantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na sede da unidade de ensino superior, no Maracanã, zona Norte do Rio.
"Vamos atender a reivindicação dos sindicatos e dos estudantes e realizar a audiência na própria universidade. Para tanto, cobraremos do reitor, Ricardo Vieiralves, a aplicação da verba da emenda parlamentar conquistada pela comissão e discutiremos as propostas da instituição para emendas que possam ser apresentadas para melhorar as condições da Uerj", declarou o parlamentar.
A comissão realizou duas audiências com a mesma finalidade nos dias 8 e 15 de outubro. Na primeira delas, Bittencourt ouviu do reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), Almy Júnior Cordeiro, que a instituição precisará de R$ 248 milhões para 2009, quando o orçamento prevê investimentos de apenas R$ 94 milhões. No encontro seguinte, a presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância (Cecierj), Masako Oya Masuda, agradeceu à Alerj pela inclusão da emenda que garantiu suplementação orçamentária de R$ 3 milhões para 2008.
"Esses recursos foram fundamentais para desenvolvermos os projetos que queríamos neste ano", comemorou.
O Fluminense
Publicado em 18/10/2008
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Assembléia debate verbas da educação

A Comissão de Educação da Assembléia Legislativa, presidida pelo deputado Comte Bittencourt (PPS), dará continuidade à série de prestação de contas do orçamento de 2008 das universidades estaduais e de discussão das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2009. Na próxima quarta-feira, às 10h, será a vez de ouvir representantes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na sede da unidade de ensino superior, no Maracanã, zona Norte do Rio.
"Vamos atender a reivindicação dos sindicatos e dos estudantes e realizar a audiência na própria universidade. Para tanto, cobraremos do reitor, Ricardo Vieiralves, a aplicação da verba da emenda parlamentar conquistada pela comissão e discutiremos as propostas da instituição para emendas que possam ser apresentadas para melhorar as condições da Uerj", declarou o parlamentar.
A comissão realizou duas audiências com a mesma finalidade nos dias 8 e 15 de outubro. Na primeira delas, Bittencourt ouviu do reitor da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), Almy Júnior Cordeiro, que a instituição precisará de R$ 248 milhões para 2009, quando o orçamento prevê investimentos de apenas R$ 94 milhões. No encontro seguinte, a presidente da Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância (Cecierj), Masako Oya Masuda, agradeceu à Alerj pela inclusão da emenda que garantiu suplementação orçamentária de R$ 3 milhões para 2008.
"Esses recursos foram fundamentais para desenvolvermos os projetos que queríamos neste ano", comemorou.
O Fluminense

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA


20 a 26 de outubro de 2008

A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) acontece no Brasil desde 2004. A SNCT tem tido um êxito grande com participação crescente a cada ano. Em 2007, foram realizadas quase 10.000 atividades, em cerca de 400 cidades e com a participação de aproximadamente 1.400 instituições de ensino e pesquisa e entidades diversas. Esperamos que seja ainda melhor e mais ampla em 2008. Isto dependerá também de sua participação! Convidamos a todos os pesquisadores, professores, profissionais da área, comunicadores da ciência, estudantes e a todos os interessados a se integrarem às atividades da SNCT.
As atividades mais diversas acontecem por todo o país durante a SNCT: dias de portas abertas em instituições de pesquisa; feiras de ciência, concursos, oficinas, cursos e palestras; ida de cientistas às escolas; jornadas de iniciação científica; ciência itinerante; produção e distribuição de cartilhas, encartes e livros; exibição e produção de filmes e vídeos científicos; excursões científicas; programas de divulgação em rádios e TVs sobre temas de C&T; atividades envolvendo ciência, cultura e arte etc.

Veja os eventos alusivos a SNCT clicando aqui

Como Participar

Você pode participar de qualquer evento da SNCT, já que todos são gratuitos. Basta se informar sobre ele no site nacional da Semana, em sites estaduais ou ainda nos meios de comunicação de sua cidade ou região. No site nacional da Semana, você encontrará as informações sobre todos os eventos da Semana que já estiverem registrados e também o contato dos coordenadores por estado, além de informações, notícias, artigos, clipes, links para vídeos de ciência e outros materiais. Se você tiver interesse em uma participação mais ativa, divulgando-a e organizando eventos, vá em frente e pense no que você pode realizar na sua instituição de pesquisa, na sua escola ou universidade, no seu bairro, na sua associação, em locais públicos etc. É importante que você cadastre no site a sua instituição e as atividades que pretende desenvolver. As informações recolhidas de todo o país ficarão disponíveis para o público e para a imprensa.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Obra de Charles Darwin Online

Aproveitando os eventos alusivos ao Projeto Caminhos de Darwin aproveite para conhecer um pouco mais sobre ele acessando esse site: http://darwin-online.org.uk/. O site é em inglês mas nele você pode acessar as imagens de seus manuscritos.

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Ensaio sobre a cegueira

Em referência à crise do suprime, que já completou aniversário, a AIG fez o seguro das financiadoras hipotecárias e recebeu como garantia os ativos dessas empresas, constituídos de papéis de alto risco. Aliás, a crise não poderia ficar restrita ao subprime, pois estes transformaram-se em outros produtos financeiros e esses derivativos se espalharam pelo mercado.

Mas essa é só uma ponta da corda, um fator importante é o fato de a AIG, até as portas da “morte”, gozar de classificação de risco AAA, mesmo diante de tais fatos. Essa classificação atraiu investidores, bancos compraram seus papéis, pessoas fizeram plano de previdência. É nesse ponto que tudo se torna no mínimo estranho. Como as agências de classificação não perceberam que a seguradora nesse contexto não poderia continuar ostentando a classificação máxima para investimento?

Sem dúvida elas falharam nesse caso, ao que parece a cegueira que acometeu as personagens de José Saramago atingiu as agências de classificação, não tendo ficado ninguém imune para enxergar o tamanho do problema.

A questão é se não existem outros casos semelhantes já que ao que parece o mercado lançou vários títulos que mesmo sendo feitos de papéis de alto risco e uma cobertura de papéis “bons” ganharam um nível de bom investimento.

Tomara que encontrem a cura para tamanha epidemia de cegueira, o problema é que em alguns casos ela parece intencional.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Futebol e política

JORNAL DO BRASIL - Segunda-feira, 14 de abril de 2008.

JB OPINIÃO

ECONOMIA

Ubiratan Iorio - Economista

No futebol, esporte coletivo, o sucesso de um time, formado por três setores ­ defesa, meio de campo e ataque ­ depende da cooperação e confiança mútua que deve prevalecer entre eles. Quando os jogadores de meio de campo e ataque deixam de marcar os adversários, a defesa fica em maus lençóis e vê-se freqüentemente forçada a apelar para faltas, com a finalidade de parar os oponentes.

Termina a cooperação e entra em vigor a famosa lei de Murici (não é o competente treinador do São Paulo F. C.), em que cada um passa a cuidar de si... A exceção é quando há um fora de série ­ um craque ou "jogador dominante" ­ que, por suas qualidades técnicas, determina a tática e a estratégia do time. E, freqüentemente, resolve.

A política econômica, analisada pela ótica da Teoria dos Jogos ­ ramo da Matemática que estuda decisões tomadas sob incerteza ­ é uma disputa dinâmica com três jogadores: autoridades fiscais, autoridades monetárias e o público. As primeiras determinam gastos e receitas do Estado e, portanto, delineiam a política (tática) e o regime (estratégia) fiscais, enquanto as segundas ­ o Banco Central ­ estabelecem as políticas e regimes monetário e cambial.

O jogo da política econômica exclui a possibilidade de existência de craques e pode ser cooperativo ou não, dependendo, respectivamente, da existência ou falta de coordenação entre as maneiras de atuar dos dois primeiros jogadores.

Para que haja coordenação e conseqüente confiança recíproca entre os responsáveis pela política econômica e os demais agentes, nenhuma das duas autoridades deve exercer dominância sobre a outra e as três políticas e regimes precisam obedecer a critérios coerentes entre si.

Infelizmente, não vem existindo no Brasil, desde muitos anos, coordenação entre ambas e o resultado, desde que se resolveu dar um basta à inflação, é uma situação parecida com a de um time não cooperativo: as autoridades fiscais, ao aumentarem continuamente os gastos públicos, comportam-se como jogadores de meio de campo e atacantes que sistematicamente não auxiliam na marcação. Esta acaba ficando por conta exclusiva do Banco Central que, tal como os defensores acossados, precisa enxugar permanentemente o gelo do regime fiscal deficitário.

Acrescentemos que, no jogo brasileiro, o atleta dominante ­ não por suas qualidades técnicas, mas por sua natural força política ­ é a autoridade fiscal, o que tem contribuído para reforçar a não cooperação. A solução, para muitos analistas, seria a autonomia de fato e de direito do Banco Central.

Suponhamos uma família que, durante muito tempo, tenha uma renda de, digamos, R$ 50 mil por ano e que gaste R$ 80 mil anualmente. Com certeza, ficará endividada em cheques especiais e cartões de crédito. Admitamos agora que, um belo dia, o chefe dessa família resolva que doravante os gastos serão de R$ 40 mil por ano, gerando, portanto, um superávit primário de R$ 10 mil anuais. Atitude correta, sem dúvida. Mas o problema é que, depois de anos a fio "no vermelho", esse superávit não será, por um bom tempo, suficiente para cobrir as dívidas contraídas, que já ascendem, apenas a título de exemplo, a R$ 235 mil por ano. A saída está no aumento do superávit combinado com uma renegociação dos débitos, pois, se o chefe da família emitir moeda será preso por crime de falsificação.

Uso esta simples parábola para sugerir que com o Estado não é diferente, a não ser pelo fato deste, além de poder emitir moeda sem lastro, ser também detentor de seu monopólio. Quando resolve pôr fim à inflação e, portanto, não emitir moeda para cobrir suas necessidades de financiamento, fica com três alternativas: aumentar a dívida, elevar a carga tributária e/ou cortar gastos. Quando opta pelas duas primeiras, está agindo como jogadores que não recuam para auxiliar a defesa. Neste caso o Banco Central ­ zagueiros e goleiro ­ será sempre responsabilizado por derrotas, culpado pelos males e ganhará fama de malvado e perna-de-pau.

Moeda, juros, crédito e câmbio não podem ser mudados por enquanto, a não ser que o Banco Central abra mão da marcação e entregue o jogo para o adversário, a inflação. É preciso insistir que a raiz do problema não está nas autoridades monetárias, mas nos gastos públicos.

terça-feira, 18 de março de 2008

O CONTRIBUINTE E O “NOVO” CÓDIGO CIVIL

Paulo Toledo [1]
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A Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, substituindo a Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, o Código Civil do jurista pernambucano Clóvis Beviláqüa, já não pode ser chamada de “nova”, pois já está em vigor há mais de cinco anos.

Não obstante, a população e o Poder Público Municipal parece que ainda não se conscientizaram das inovações que vêm imbricadas na nova norma.

O Código Civil rege as relações entre as pessoas, entre elas e seus respectivos patrimônios, os fatos e atos jurídicos, as obrigações, os contratos, a responsabilidade civil, os créditos, o direito da empresa, a propriedade, a habitação, a família, o casamento, a sucessão (inventários), enfim, todas as relações do homem, desde a concepção (não nos esqueçamos que o nascituro é sujeito de deveres e obrigações) até depois de sua morte.

Dentre as novas disposições do Código Civil destacam-se os arts. 1.275 e 1.276, que tratam da PERDA DA PROPRIEDADE.


Segundo o citado art. 1.275, perde-se a propriedade, entre outras razões, pelo abandono:

“Art. 1.275 – Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I – por alienação;
II – pela renúncia;
III – por abandono;
IV – por perecimento da coisa;
V – por desapropriação.”

O art. 1.276 preceitua:

“O imóvel urbano que proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, 03 (três) anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições”. (grifamos)

O parágrafo segundo do art. 1.276, acima citado define a intenção de abandono da seguinte forma:

“§ 2º - Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais”

Portanto, interpretando literalmente o que se disse acima, os proprietários de imóveis que os deixarem desocupados e/ou abandonados, ou sem a quitação dos impostos, poderão ter suas propriedades urbanas arrecadadas pelo Município e, transcorridos três anos, tais imóveis passarão ao domínio (propriedade) da Municipalidade.

Em Itaboraí, como é sabido, já existem mais de 200.000 cobranças judiciais sendo processadas, além de outras 50.000 já ajuizadas.

Neste Município é usual os compradores de lotes não os transferirem para seus respectivos nomes, não só na Prefeitura, mas especialmente no Cartório de Registro de Imóveis, deixando-os abandonados, ao sabor da especulação. Existem dezenas de milhares de lotes nessa situação, sem que as obrigações sejam cumpridas há décadas.

Agora, com as novas disposições do Código Civil, acima referidas; da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), que obriga aos Prefeitos a efetivamente cobrar os impostos devidos, sob pena de crime de responsabilidade, é muito importante que os proprietários de lotes fiquem atentos e os Prefeitos também, pois os primeiros podem perder suas propriedades e os segundos os seus cargos eletivos.

Assim, na forma da Lei, devedores do IPTU que não honrarem suas obrigações poderão ver, de uma hora para outra, suas propriedade mudarem de mãos.

[1] PAULO TOLEDO, - é advogado (UFF), pós graduado em Gestão pela Qualidade Total (Universidade Católica de Petrópolis); Tecnologia da Educação (FEITA); Docência Superior (UCAM); Ciência Ambiental (UFF) e está Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação de Itaboraí, desde 2005.

REALIZAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E VALORES INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR

Paulo Toledo[1]


Os municípios que contem em seus balanços gerais consideráveis passivos, devem manter especial atenção, pois não só têm que quitar seus passivos até 31 de dezembro (final dos mandatos), mas não podem realizar novos investimentos sem que os seus Restos a Pagar sejam quitados.

É impossível a realização de investimentos previstos na Lei Orçamentária antes de se proceder aos pagamentos de valores inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores, ex vi do art. 5º da Lei 8.666/93, arts. 42, caput e 45 caput da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, define em seus arts. 36 e 37:
“Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não-processadas.

Art. 37 – As dessas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não tenham se processado na época própria, bem como dos Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos pós o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”
Já o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a ordem cronológica para realização dos pagamentos para fonte diferenciada de recursos.

Assim, definido cada orçamento anual e dentro do exercício fiscal, os recursos para investimentos são empenhados à conta das dotações específicas, e os pagamentos realizados dentro das disponibilidades financeiras, obedecida à cronologia para cada fonte diferenciada de recursos.

Por outro lado, a teor do art. 5º da Lei Nacional de Licitações, há impedimento legal de se realizarem os investimentos previstos na lei orçamentária antes de se proceder aos pagamentos dos valores inscritos em Restos a Pagar.

In casu, conciliando as disposições da regra do art. 36 da Lei nº 4.320/64 com a norma estatuída no art. 5º da Lei nº 8.666/93, não devem ser preteridos os valores inscritos em Restos a Pagar originários especialmente das despesas processadas, isto é, as que já estavam em fase de pagamento quando se esgotou o exercício financeiros em favor da realização de investimentos previstos na lei orçamentária, sob pena de infringência do preceito licitatório correspondente à observância da ordem cronológica das datas de exigibilidade das obrigações.

Tratamento diferenciado, todavia, deve ser dado aos Restos a Pagar de despesa não-processada, eis que proveniente daquela empenhada, mas cujo processo de pagamento não se tenha consumado.

Assim, somente depois de verificado o direito líquido e certo do credor e ultimado o processo de pagamento, este deverá ser feito, observando-se, sempre a ordem cronológica das datas reais de suas exigibilidades.

Destarte, inferindo que a realização de investimentos possa implicar pagamento, este não deverá ser efetivado em data anterior daqueles valores inscritos em Restos a Pagar de exercícios anteriores, para que não haja, assim, burla ao art. 5º do diploma licitatório.

Por oportuno, cabe registro que o art. 42, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, proíbe ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato , contrair obrigação de despesa que não posa ser cumprida integralmente dentro deles, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Neste sentido, considero que, com base nessa nova sistemática, os valores inscritos em Restos a Pagar deverão ser sempre pagos, integralmente, no exercício seguinte, considerando a disponibilidade de caixa, pois a contrário senso, não poderiam existir, tampouco serem lançados nessa natureza.

Considerando, então, a disponibilidade de caixa para o pagamento dos Restos a Pagar, não há fundamento legal da ocorrência de sua preterição a favor da realização de investimentos previstos na lei orçamentária.

Com efeito, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 45, caput, de aplicação analógica à espécie, estabelece in verbis:

“Art. 45 - Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”

Quero salientar que hoje o procedimento adotado com relação a Restos a Pagar está inteiramente desenhado na Lei de Responsabilidade Fiscal, só podendo existir daquela forma. Agora, no tocante ao estancamento do princípio da continuidade, acho que, se a Lei de Responsabilidade Fiscal não tivesse nenhum mérito, teria esse, o de se poder planejar, obrigar praticamente a pensar planejadamente; só se pode fazer outra obra, executar novo projeto, se se terminarem aqueles anteriormente começados. Então, verificando isso, por ouro lado também não haverá Restos a Pagar.

Sob nossa ótica, a matéria sub examem é da mais alta relevância, porque se refere basicamente ao princípio da imparcialidade retratado no art. 5º da Lei de Licitações em vigor. Por conseguinte, há impossibilidade de processamento de despesas como Restos a Pagar no período em que a lei veda.

Então, não o que falar em princípio de imparcialidade naquilo que não se pode empenhar. Não se podendo empenhar em Restos a Pagar naquele período em que a lei proíbe, não há, portanto, ordem cronológica, porque a despesa é vedada. Não se pode observar a cronologia, para fins de pagamento, àquilo que sequer pode ser processado.

[1] Paulo Toledo – Advogado, UFF; pós-graduado pela Universidade Católica de Petrópolis (Gestão de Qualidade Total; FEITA (Tecnologia da Educação); UCAM (Docência Superior); UFF (Ciência Ambiental)). Está Secretário de Planejamento e Coordenação do Município de Itaboraí.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

UM NOVO MODELO DE ADMINISTRAR

Jornal do Brasil - quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008. pág. A8

Editorial – Prefeitos

O EXEMPLO VEM DA Câmara Municipal de São Paulo. Na terça-feira, os vereadores aprovaram, em segunda votação, um projeto à Lei Orgânica do Município que obrigará os futuros prefeitos a cumprirem um programa de metas na administração da maior cidade da América Latina. A prestação de contas terá de ser apresentada a cada seis meses. Se levado a sério, é um avanço exponencial na forma de gerir e conduzir os negócios públicos e na maneira de fazer política no Brasil.

O texto aprovado por ampla maioria de votos exige que o prefeito eleito ou reeleito apresente, em até 90 dias após a posse, o programa de metas. Mais: a bíblia da gestão terá de ser compatível com o que apresentou na campanha eleitoral. Acabaram-se as promessas vãs. O jurado no palanque precisará se transformar em prática.

O mais interessante no processo é que a proposta partiu da sociedade. Surgiu de um advogado e foi encampada pelo Movimento Nossa São Paulo, que reúne cerca de 400 entidades. Cresceu com a adesão do Instituto Ethos e de organizações não-governamentais, como a Atletas pela Cidadania. No plenário da Câmara paulistana, acompanhando a votação dos vereadores, estavam os ex-jogadores Raí, Hortência e Ana Moser.

Posto em execução, São Paulo terá a base para repetir a experiência de modernização da administração registrada em Bogotá ­ lá os prefeitos são obrigados a cumprir à risca o que prometeram em campanha sob o risco de perda do mandato. O projeto que os dirigentes paulistanos se verão cobrados a seguir não chegou a tanto. Deixou, por exemplo, de prever sanções em caso de desobediência. Não invalida, contudo, que acabe réu em processo por improbidade administrativa. Isso sem falar no desgaste político ao longo do mandato.

Uma das entidades que adotou a causa teve o cuidado de relacionar, em seu site, 160 indicadores sociais. Os eleitos poderão consultá-los para, a partir daí, montar as políticas públicas e as metas da administração. Diretor executivo do Instituto Ethos, o empresário Oded Grajew sugere que a prestação de contas seja feita em audiências públicas e pela internet. O ex-jogador Raí considera o projeto "um instrumento que força à eficiência e à responsabilidade".

São Paulo deu um passo importante para a modernização da gestão pública. E o abandono de práticas políticas ultrapassadas. A idéia tem tudo para se disseminar pelo Brasil. Basta que os eleitores a adotem e cobrem sua execução dos candidatos que este ano transbordarão promessas. Sem nenhuma intenção de cumpri-las.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2008

Mapeamento de riscos

O Ministério das Cidades lançou publicação sobre o Mapeamento de Riscos em encostas e margens de rio.

Para baixar clique aqui