A administração de Cosme Salles (PT) na Prefeitura de Itaboraí (RJ) enfrenta, entre outros, um desafio especial: tornar o orçamento municipal a expressão inquestionável de uma política pública de mobilização popular para a cidadania, transparência e transferência de parcela do poder de decisão – do dirigismo orçamentário executivo para Conselho do Orçamento pactuado diretamente com a população.
Este pacto, no entanto, não poderá dispensar, mas sim acolher de forma a mais abrangente possível, a contribuição reguladora do Legislativo Municipal ao qual caberá, além de validar por força de estatuto legal esta política pública implícita na LOA – Lei Orçamentária Anual de 2009, assegurar a expansão da legitimidade da lei firmada mediante nova forma de governar.
O principal instrumento inovador proposto pela atual Administração para a elaboração da LOA é o Orçamento Democrático (OD), a ser criado por reforma administrativa aprovada pela Câmara Municipal ainda este ano com coordenadoria integrada à Secretaria de Planejamento e Coordenação, e que está em pleno curso de realização.
O processo é iniciado a partir da territorialização do Município em 18 regiões orçamentárias, levando-se em conta grandezas demográficas, estruturações de renda e estratificações sócio-culturais, onde se cumprirá o ciclo de reuniões e assembléias populares a partir de 13 de janeiro de 2008. Ao término deste ciclo (a segunda fase, assembléias populares, começará a 25 de maio, encerrando-se no dia 20 de julho), previsto para o mês de agosto, terá a população indicado onde e em que ações, obras e serviços, ao longo do próximo ano, terá a Prefeitura que aplicar os recursos orçamentários destinados a investimentos.
A política pública resultante da elaboração do Orçamento Municipal para 2009 está em construção pensando-se no que sinaliza o Plano de Governo a ser apresentado candidato a prefeito eleito nas eleições de outubro de 2008.
Sinalizações claras quanto a princípios doutrinários específicos, criação de novas ferramentas metodológicas para a instrumentalização eficiente do aparato legal, das quais o ciclo do Orçamento Democrático é um exemplo coerente e a busca de avanços na prática administrativa.
A inspiração doutrinária é estabelecida a partir da busca de materialização do que cientistas sociais contemporâneos classificam de Estado Pós-Moderno, onde se exercita um radicalismo democrático que aspira ao Socialismo.
Um Estado de âmbito local em diálogo e tensão crítica com um Terceiro Setor que define simetrias com o Capitalismo informacional. Agenda 21 versus globalização financeira depredando modelos locais. Fórum Econômico Mundial e Fórum Social Mundial. Irã, Iraque, Venezuela e Haiti. Corrupção sistêmica e concentração de renda.
Vale neste contexto o que o pragmatismo americano tem como a tensão bipolar convergente: liberdade e diversidade. O filtro histórico da esquerda que nos assiste mais próximo é a experiência do PT, emblemática na América Latina, e da qual não se pode repetir os erros – verticalização e centralismo leninista – já denunciados por Rosa Luxemburgo, Maurício Tragtemberg, Rubens Pinto Lyra e Norberto Bobbio.
Uma conjuntura em que o Orçamento Público tem que ser pensado em novos contextos histórico, político, jurídico e econômico.
Quanto ao aspecto histórico, há de se compactar mais de 3 mil anos em que a civilização pratica o orçamento, desde os indicativos dos livros mosaicos, passando pelo Eclesiastes, aos orçamentos das cidades adriáticas no século XIII. Em
Hoje, o contexto político em que pensamos o Orçamento do Município de Itaboraí dialoga com o contexto histórico que pactuou a Constituição de 1988 e que estabelece determinada lógica jurídica.
Esta lógica propõe dois eixos de reflexão, de vivência técnico-administrativa e também de fruição da cidadania. Num sentido, a Constituição legitima um modelo de Estado liberal com o aspecto positivo de que o Estado não é uma zona neutra, e sim palco legítimo para o protagonismo das forças que militam para a inclusão social. As assembléias do Orçamento Democrático evidenciam tal situação.
No segundo aspecto, a lógica jurídica vigente inverte o sentido da motricidade clássica da função planejamento: organização, direcionamento e controle. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4/05/2000) antecipa a função controle na gestão dos recursos públicos determinando, no parágrafo primeiro do artigo primeiro que seja a responsabilidade fiscal o pressuposto ao planejamento e à transparência.
Há uma nítida prevenção de risco embutida nos direcionamentos da lei que completou o sétimo aniversário este ano.
Há o aspecto econômico, revelando um contexto em que o financiamento da ação global de governo assume, resguardado o princípio orçamentário da anualidade, na política pública criada pelo Orçamento Municipal, uma função tática dentro da visão estratégica que o Plano Plurianual estabelece, fortalecendo setores mais sensíveis e fragilizados e fortalecendo as conquistas daqueles setores mais arrojados da vida econômica, social, ambiental e política.
O Orçamento, então, cumpre a função de responsabilização, gera novos direitos, cria espaços relacionias e processos de convergência; elastece o campo do controle social, estimula o aperfeiçoamento das relações entre Movimentos Sociais, ONGs, OSCIPs, Sociedade Civil, Estado Rentista e setor público.
O Planejamento Estratégico conquista a pragmática da complexidade.
Mas este é assunto para outra oportunidade.
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação
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